Nos últimos anos, alguns hospitais passaram a substituir contratos de Pessoa Jurídica (PJ) por Sociedade em Conta de Participação (SCP) para a contratação de médicos.
Apesar de apresentarem isso como uma simples mudança administrativa, trata-se de um modelo que pode gerar riscos fiscais, trabalhistas e até criminais.
A seguir, explico de forma clara, direta e embasada por que a SCP não é permitida para prestação de serviços médicos e por que esse tipo de contrato deve ser recusado imediatamente.
O que é a SCP e por que ela NÃO se aplica a serviços médicos
A SCP é regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil:
👉 Lei completa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm#art991
O próprio Código Civil define a SCP como uma sociedade oculta, usada para investimentos, e não para prestação de serviços.
Ou seja: ela é válida quando um investidor entra “oculto” em um negócio com fins comerciais, nunca em atividades técnicas, profissionais ou reguladas — como a medicina.
Por que é ilegal usar SCP para plantões e atendimentos?
Porque configura desvio de finalidade societária. Isso pode gerar:
- responsabilização civil
- responsabilização tributária
- responsabilização criminal
Riscos reais para o médico que aceita SCP
1. Risco de crime fiscal
Como a SCP não recolhe tributos adequados para prestação de serviços, o médico pode ser enquadrado em:
- Sonegação fiscal (Lei nº 8.137/1990)
Lei completa: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8137.htm - Omissão de receita perante a Receita Federal
- Responsabilidade solidária como participante da estrutura irregular
A Receita Federal já considera desvio de finalidade societária como indício de fraude tributária.
2. Responsabilidade criminal do médico
Ao aceitar participar de SCP para serviços médicos, o profissional pode ser investigado por:
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), se houver participação coletiva
- Fraude fiscal (Lei 8.137/90)
- Coautoria pelo uso irregular de pessoa jurídica
Mesmo sem intenção, o médico é co-responsável.
3. Dificuldade para regularizar depois
Uma vez envolvido em SCP irregular, o médico pode ter de:
- retificar anos de declarações
- recolher tributos retroativos
- pagar multa + juros
- contratar advogado tributário
- participar de processos administrativos e judiciais
Isso se aplica também ao CPF, não apenas à PJ.
4. Desvalorização da profissão
Quando um hospital força contratos inadequados, abre espaço para:
- redução do valor de plantões
- perda de proteção jurídica
- fragilização da classe médica
- precarização do trabalho
A SCP prejudica toda a categoria.
A armadilha financeira da SCP para médicos
Hospitais alegam redução de custos, mas na prática:
SCP paga mais imposto do que PJ
A PJ no Simples Nacional paga entre 6% e 15,5%.
Já a SCP:
- não recolhe INSS corretamente
- não recolhe IR adequado
- não permite dedução de despesas
- cria responsabilidade tributária direta para o médico
No fim, sai mais caro para o profissional.
Impacto na qualidade do atendimento
Insegurança jurídica + remuneração menor =
profissional pressionado, ambiente instável e risco de queda na qualidade assistencial.
O CFM reforça que condições de trabalho inadequadas afetam a qualidade da medicina:
👉 Código de Ética Médica: https://portal.cfm.org.br/eticamedica/
A união da classe médica é fundamental
A comunidade médica precisa rejeitar modelos irregulares e exigir:
- contratos formais
- enquadramento jurídico correto
- remuneração justa
- respeito às normas do CFM
- segurança profissional e tributária
Perguntas frequentes sobre SCP para médicos
1. O que é uma SCP?
Uma sociedade usada para investimentos, onde o sócio participante não aparece publicamente. Não serve para prestação de serviços.
2. Posso usar SCP para plantões ou atendimentos?
Não.
Isso viola o Código Civil e pode gerar crime fiscal.
3. Quais são os riscos?
- crimes fiscais
- responsabilidade solidária
- investigação criminal
- precarização profissional
4. SCP reduz impostos?
Não reduz.
Na prática, aumenta riscos e custos.
O modelo PJ é o único juridicamente adequado para atuação médica fora de vínculo CLT.

