Entenda os riscos desses modelos. Hospitais têm usado essa alternativa contratual, fazendo o médico entrar como ‘sócio’ sem compreender o problema jurídico dessa decisão.
Nos últimos anos, alguns hospitais passaram a substituir contratos de Pessoa Jurídica (PJ) por Sociedade em Conta de Participação (SCP) como forma de contratar médicos.
Embora muitos apresentem essa mudança como algo “simples” ou “administrativo”, trata-se de um modelo incompatível com a prática médica e que pode gerar sérios riscos fiscais, civis e até criminais.
A seguir, esclarecemos de forma clara e direta, por que a SCP não é permitida para prestação de serviços médicos e por que esse tipo de contrato deve ser recusado imediatamente.
🟩 1. O que é a SCP e por que ela NÃO se aplica a serviços médicos?
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é regulada pelos artigos 991 a 996 do Código Civil como uma sociedade oculta, utilizada para atividades de investimento.
Na prática, a SCP é válida quando um investidor “oculto” entra em um negócio comercial.
> Ela não pode ser usada para atividades técnicas, profissionais ou regulamentadas, como a medicina.
Muitos hospitais recorrem à SCP porque ela desloca responsabilidades e reduz custos para o contratante. Em vez de assumir encargos, obrigações e riscos, isso é transferido ao médico.
Usar SCP para plantões, consultas ou qualquer serviço médico configura desvio de finalidade societária, ou seja, é usar um tipo de sociedade para uma função para a qual ela não foi criada. Isso coloca o médico como participante de uma estrutura jurídica que não corresponde à atividade realmente exercida, o que abre margem para responsabilização:
- civil (por contratos irregulares)
- criminal (por possível fraude fiscal ou omissão de receita)
- tributária (por recolhimento incorreto ou ausência de tributos)
Hospitais que oferecem esse modelo estão utilizando um enquadramento equivocado que pode mascarar uma relação de prestação de serviços em que o médico assume um risco grande, enquanto o contratante se protege.
🟥 2. Riscos fiscais e criminais para o médico que aceita SCP
Aceitar contrato em SCP coloca o médico dentro de uma estrutura que não corresponde à atividade real e que é tratada como irregular pela Receita Federal. Entenda os riscos:
🔸 Crime fiscal e sonegação
A SCP não recolhe os tributos adequados para prestação de serviços médicos. Ela foi criada para outro propósito:
Um investidor oculto entra com capital, e o sócio ostensivo conduz o negócio comercial. Ou seja, a figura do “sócio participante” da SCP não pode exercer atividade técnica, ele deveria apenas investir dinheiro e dividir resultados.
Quando um médico entra como “sócio” de uma SCP, na verdade não está investindo: está prestando serviço. Isso, na visão da Receita, é um claro desvio de finalidade societária, sendo assim, usando uma estrutura criada para investimento como se fosse um formato de contratação de mão de obra.
E isso gera uma lista de irregularidades:
- Sonegação fiscal (Lei 8.137/1990)
- Omissão de receita
- Responsabilidade solidária por tributos não recolhidos
- Enquadramento por fraude na estrutura jurídica
A Receita Federal já considera o desvio de finalidade societária como forte indício de fraude tributária, especialmente quando envolve:
- Redução artificial de impostos,
- Ocultação da verdadeira relação de trabalho,
- Tentativa de mascarar prestação de serviços como sociedade de investimento.
Na prática, o médico entra como “sócio”, mas responde como se fosse co-autor da irregularidade.
🔸 Responsabilidade criminal
Antes de tudo: quando falamos em responsabilidade criminal, estamos apontando quando uma conduta pode ser enquadrada como crime, mesmo que a pessoa não tenha tido a intenção de cometer uma irregularidade. No caso da SCP, isso acontece porque o médico passa a integrar uma estrutura societária que pode ser usada para finalidades ilícitas sem que ele perceba.
E o ponto central é este: a simples assinatura do contrato já torna o médico parte da SCP, e isso significa corresponsabilidade pelos atos praticados pelo sócio ostensivo.
Mesmo sem intenção, o médico pode ser responsabilizado por:
- Associação criminosa (art. 288 do Código Penal), se houver participação coletiva
- Fraude fiscal (Lei 8.137/90)
- Coautoria por uso irregular de pessoa jurídica
Por que isso recai sobre o médico?
Porque, na prática, a Justiça entende que quem integra formalmente uma sociedade, mesmo como “sócio participante”, tem o dever de saber no que está se metendo.
Ou seja: não saber não isenta da responsabilidade. Se a SCP for autuada, investigada ou denunciada. A assinatura do contrato já basta para envolver o profissional. Mesmo sem intenção, o médico é co-responsável.
E quando a irregularidade aparece, o que costuma ocorrer na primeira malha fina, em cruzamentos automáticos da Receita ou em fiscalizações por amostragem, o impacto não termina ali. Ele se desdobra para os anos anteriores e exige uma regularização longa e custosa.
🟨 3. Um problema complexo: regularizar é demorado e caro
Muitos médicos entram em uma SCP acreditando que ela trará “economia”, mas a verdade é que esse modelo não reduz impostos, ele aumenta. E pior: quando a Receita identifica a irregularidade, os efeitos continuam por anos.
Isso ocorre porque a SCP não é um modelo válido para serviços médicos, o que gera uma série de inconsistências fiscais e societárias que precisam ser corrigidas depois. E regularizar tudo demanda tempo, dinheiro e assessoria especializada.
Quem aceita SCP irregular costuma enfrentar:
- Retificação de anos de declarações
- Recolhimento de tributos retroativos
- Multas + juros
- Contratação de suporte jurídico e contábil
- Risco de processos fiscais
- Impacto direto no CPF e em qualquer PJ vinculada
Além disso, a SCP:
- Não recolhe INSS corretamente
- Não recolhe o IR adequado
- Não permite deduzir despesas
- Transfere toda a responsabilidade tributária ao médico
Enquanto isso, a PJ no Simples Nacional, por exemplo, é regulamentada, transparente que simplifica o pagamento de tributos, reúne diversos impostos em uma guia única e pode resultar em uma redução significativa da carga tributária para médicos acompanhamento fiscal especialmente quando a empresa cumpre os critérios do Fator R e se enquadra no Anexo III com alíquotas iniciais menores (como 6 % e 15,5%).
Isso permite um planejamento mais eficiente, menor burocracia e um alinhamento jurídico adequado ao exercício da profissão, com possibilidades de deduções e gestão tributária estruturada.
Ou seja, quando contrastamos os dois modelos, fica evidente que a SCP não só falha em oferecer qualquer vantagem como ainda cria um passivo caro e difícil de corrigir.
🟥 4. Desvalorização da profissão: como a SCP precariza o trabalho médico
Quando um hospital pressiona médicos a aceitarem um modelo societário que não se aplica à atividade médica, como a SCP, o problema vai muito além da burocracia: ele atinge diretamente a dignidade e a valorização da profissão.
Modelos irregulares enfraquecem a posição do médico, porque criam uma relação contratual frágil, sem garantias mínimas e sem segurança jurídica.
Isso abre espaço para:
- Redução de valores de plantão e consulta
- Perda de proteção profissional e autonomia
- Fragilização da classe médica
- Precarização das relações de trabalho
- Instabilidade nas escalas e na remuneração
E essas consequências não ficam apenas no contrato.
A soma de insegurança jurídica + remuneração menor + ausência de proteção real coloca o médico em um ambiente de pressão constante, o que inevitavelmente reflete na qualidade do atendimento.
O próprio CFM reforça que condições de trabalho inadequadas impactam a qualidade da medicina. Quando a base do contrato é instável, quem perde não é apenas o médico: o paciente também sente os efeitos.
A SCP, portanto, não é apenas um risco jurídico.
Ela contribui para um ciclo de desvalorização que prejudica a profissão e compromete o cuidado assistencial.
🟦 5. FAQ — Perguntas essenciais sobre SCP para médicos
1. O que é uma SCP?
Uma sociedade usada para investimentos, onde o sócio participante não aparece publicamente. Não serve para prestação de serviços.
2. Posso usar SCP para plantões ou atendimentos?
Não.
Isso viola o Código Civil e pode gerar crime fiscal.
3. Quais são os riscos?
- Crimes fiscais
- Responsabilidade solidária
- Investigação criminal
- Precarização profissional
4. SCP reduz impostos?
Não reduz.
Na prática, aumenta riscos e custos.
O modelo PJ é o único juridicamente adequado para atuação médica fora de vínculo CLT.
O QUE A SMR RECOMENDA
A SCP não deve ser aceita em nenhuma hipótese para contratos envolvendo serviços médicos.
Embora alguns hospitais apresentem esse modelo como uma alternativa “simples” ou “mais barata”, trata-se de uma estrutura societária inadequada, irregular para atividades profissionais regulamentadas e que pode gerar responsabilidades fiscais, civis e criminais para o médico.
Por isso, se um hospital oferecer esse formato, nossa orientação é:
- Solicitar formalmente um contrato em PJ regular, dentro dos modelos aceitos pela legislação
- Pedir esclarecimentos oficiais sobre o enquadramento jurídico proposto
- Registrar a recusa da SCP
- Buscar orientação contábil e jurídica especializada antes de qualquer assinatura
A SMR está preparada para avaliar contratos, orientar médicos e evitar que profissionais assumam riscos que podem comprometer carreira, finanças e CPF.
E, caso você já esteja vinculado a uma SCP, nós também podemos ajudar: analisamos seu caso individual, guiamos o processo de regularização e indicamos os passos mais seguros para realizar a migração para um modelo contratual correto, minimizando riscos e prevenindo autuações futuras.
Se você recebeu, ou já assinou, uma proposta de SCP, fale com a nossa equipe antes do próximo passo.
📌 Um parecer técnico bem feito evita prejuízos sérios e protege sua atuação profissional em todas as frentes.


