Prazos, lista de documentos, dicas e detalhes para se atentar na hora de declarar seu IRPF 2025 e manter a organização fiscal.

Com o fim do prazo para o IRPF 2025 se aproximando, médicos – sejam autônomos, CLT ou PJ – devem ficar atentos às obrigações fiscais. A entrega vai até dia 31 de maio, e quem declarar mais cedo tem mais chance de receber a restituição nos primeiros lotes. Compreender as obrigações tributárias é essencial para evitar problemas com o Leão. Como já falamos aqui, declarar o IR pode ser um processo complicado, mas com paciência e com o auxílio da SMR, você consegue fazer tudo certinho!

Quem deve declarar?

Médicos que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$30 mil, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte que atingem mais de R$200 mil, médicos que obtiveram ganho de capital na venda de bens e médicos que detêm bens ou direitos cujo valor ultrapassa os R$800 mil. Além disso, quem realizou operações na bolsa de valores também deve prestar contas à Receita Federal.

Quais documentos são necessários para declarar o IR?

Já fizemos um post no nosso Instagram sobre essa documentação (para a declaração de PJ e PF) que você pode conferir aqui. Mas também segue a lista de documentos necessários:

– CPF do titular e dependentes: necessário para inclusão correta na declaração;

– Declaração do ano anterior: facilita o preenchimento e reduz o risco de inconsistências;

– Informe de rendimentos recebidos de PF ou PJ: fornecido pelo hospital, empresa ou contador; aposentados encontram o documento no portal Meu INSS;

– Informes de rendimentos bancários e de corretoras: detalham os investimentos e aplicações financeiras;

– Comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: disponíveis via imobiliárias ou extratos bancários;

– Documentos de compra e venda de bens: como imóveis ou veículos;

– Recibos de despesas com saúde e educação podem ser deduzidos, desde que documentados com notas fiscais ou recibos.

Médico autônomo: atenção ao Carnê-Leão

Profissionais que atendem como pessoa física e recebem de pacientes diretamente, precisam ficar atentos ao Carnê-Leão para recolher mensalmente o imposto devido sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Mesmo que o valor seja inferior ao limite de isenção, é necessário preencher o Carnê-Leão.

Além disso, é necessário emitir e pagar o DARF mensal, sempre até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. No momento de fazer a declaração anual, esses dados devem constar para garantir que todas as informações estejam de acordo com o que foi informado ao longo do ano.

Vale lembrar que, se você é cliente SMR, e só faz atendimento pela sua PJ médica, não precisa se preocupar com o Carnê-Leão, afinal todas as suas NFs já tiveram os tributos pagos.

DICA: Apesar do Carnê-Leão ser um facilitador para tirar as NFs enquanto PF, é mais vantajoso (financeiramente) manter todos os seus atendimentos com emissão de NF através da sua PJ. É mais vantajoso porque você paga menos impostos do que fazer o paciente avulso (receber por PRA) na sua PF. 

Receita Saúde para emissão de recibos

Para o médico que atende como PF, a Receita Federal disponibiliza o sistema Receita Saúde, que permite a emissão e consulta de recibos referentes à prestação de serviços de saúde. Essa funcionalidade facilita o preenchimento do Carnê-Leão e garante maior controle sobre os rendimentos declarados.

Médicos CLT ou servidores

Para médicos CLT ou servidores públicos, os rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, utilizando os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições onde atuam. Esse documento reúne todas as informações necessárias sobre salários, IR retido na fonte e contribuições previdenciárias.

Médicos com CNPJ

Aqueles que atuam como PJ, como é o caso dos nossos clientes, devem declarar os rendimentos provenientes do pró-labore na ficha correspondente, informando também os impostos retidos na fonte e as contribuições previdenciárias. Os lucros distribuídos, quando isentos, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Sobre esse assunto, já escrevemos um conteúdo completo (acesse aqui) para ajudar você a entender melhor sobre a declaração de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. 

Vale lembrar que, se você é nosso cliente, a declaração da sua PJ médica já foi realizada. Mas você também deverá fazer a sua declaração de Pessoa Física usando o Informe de Rendimentos que enviamos para o seu e-mail.

Deduções permitidas

Despesas com saúde, educação, dependentes e INSS podem reduzir o valor do IR – desde que devidamente comprovados. É fundamental manter todos os comprovantes dessas despesas para eventuais comprovações.

Manter uma organização financeira e fiscal ao longo do ano é essencial para médicos de todas as modalidades de atuação. Utilizar ferramentas como o Carnê-Leão e o Receita Saúde, além de contar com o apoio de profissionais contábeis especializados, como a SMR, facilita o processo de declaração e garante conformidade com as obrigações tributárias.

Para facilitar ainda mais, reunimos abaixo as dúvidas mais comuns dos médicos, especialmente aqueles que vão declarar o IR pela primeira vez. Cada pergunta vem com um link direto para o post no Instagram da SMR que aprofunda o tema. Confira:

DÚVIDAS FREQUENTES (FAQ)

1. Sou médico e preciso declarar meu IRPF, qual é a data limite? 

31/05/2025.

2. 2025 é o primeiro ano em que trabalho com a minha PJ médica, preciso fazer a minha declaração de Imposto de Renda?

NÃO! Todo faturamento da sua empresa é sempre declarado no ano seguinte. Então, se sua PJ médica foi aberta em 2025, apenas em 2026 haverá a declaração desse faturamento. No entanto, mesmo assim a sua declaração PF deve ser entregue, com os rendimentos do ano de 2024.

3. Sou médico, quais dados eu preciso para fazer a minha declaração de Pessoa Física? E quais dados da minha PJ MÉDICA eu preciso declarar no meu IRPF?

PESSOA FÍSICA

  • Dados Pessoais; 
  • Informe de Rendimentos e Comprovantes de outras rendas (caso houver);
  • Comprovantes de Deduções (despesas médicas, recibos de previdência privada, doações a projetos incentivados);
  •  Outros: Declaração de IR do ano anterior; Documentos relacionados a bens e direitos (compra e venda de imóveis, veículos, etc); Dívidas e Ônus (financiamentos, empréstimos, etc).

PJ MÉDICA

Apenas os dados que enviamos no seu Informe de Rendimentos. Ali constam os valores recebidos na sua PJ médica, a ser declarado na rubrica “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.


4. Recebi o meu Informe de Rendimentos da PJ Médica e agora?

Use o documento para realizar a sua declaração de IRPF. Nele, você encontra todas as informações – dados e valores – dos rendimentos da sua PJ médica para declarar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Você que é cliente SMR, recebeu por e-mail ou pode solicitar na opção 11 da Atena (nosso bot).

5. Tenho uma PJ médica, preciso fazer a minha declaração de IRPF? Quem não precisa declarar o IRPF?

Fizemos essa pergunta para a Drª Guida Bittencourt, nossa gestora do setor jurídico e olha o que ela respondeu:

“Sim! Toda pessoa que recebeu mais do que R$2.824,00 (faixa de isenção) por mês deve fazer a declaração de imposto de renda. Atenção, porque no caso de descumprimento a receita federal poderá cobrar multa!

A grande diferença é que os seus rendimentos na PJ não são tributados na PF, mas devem ser declarados. E sua declaração de PJ a SMR é quem faz. Então fique tranquilo!”

Mas, afinal, quem não precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

“Quem recebeu menos do que R$2824,00 por mês em 2024 não precisa declarar IRPF. Mas atenção: se você recebeu mais de R$200 mil pela sua empresa, a declaração é obrigatória, mesmo sem nenhum recebimento tributável.”

6. IRPF Médica – Declaração online, pelo computador, celular ou tablet? 

O Governo disponibiliza 3 plataformas para fazer a declaração:

Declaração online – Com a sua conta GOV.BR de nível prata ou ouro, você pode enviar sua declaração via internet.

Programa de computador – Outra maneira é baixar e instalar o programa do Imposto de Renda para enviar à Receita Federal.

Celular ou Tablet – A terceira opção é baixar o aplicativo da Receita Federal na App Store ou Google Play do seu celular.

Se ficou com alguma dúvida ou se você precisa de ajuda para declarar seu Imposto de Renda fale com a gente!