Aqui, vamos trazer as opções mais comuns de regime tributário para médicos que têm uma empresa, ou seja, que recebem seus honorários por um CNPJ e emitem Notas Fiscais para seus locais de trabalho. 

Vale pontuar: o profissional que cria uma entidade legalmente separada de si mesmo (um CNPJ) ganha uma camada de proteção financeira e jurídica. Significa dizer que em caso de problemas financeiros ou litígios, a pessoa jurídica responde pelas suas próprias obrigações, protegendo o patrimônio pessoal do profissional médico. Isso proporciona uma maior segurança e tranquilidade para os planejamentos da vida.

E isso é válido tanto para quem já tem uma carreira sólida, quanto para o médico residente que recebe por PJ, que está começando a sua vida profissional.

Além disso, ao receber por uma PJ o médico aproveita benefícios fiscais e pode realizar um planejamento tributário mais eficiente, economizando no pagamento dos tributos de modo legal e seguro.

Outra vantagem paralela é que o mercado de bens e serviços e também o financeiro oferecem algumas vantagens para as empresas, como linhas de crédito especiais e alguns subsídios que podem ser vantajosos na compra de bens. Resumindo, faturar em pessoa jurídica traz benefícios como:

  • proteção patrimonial; 
  • economia com o planejamento tributário mais eficiente; 
  • possibilidade de usufruir de alguns benefícios e subsídios do mercado. 

Porém, a escolha do modelo mais adequado de regime jurídico para a empresa do médico é fundamental para que os benefícios sejam aproveitados e deve ser baseada em uma análise criteriosa das necessidades, levando em consideração aspectos legais, financeiros e estratégicos específicos de cada situação.

O médico residente economiza impostos também ao planejar sua carreira e sua vida financeira, elegendo o modelo que dê segurança para que seus esforços sejam integralmente dedicados à sua formação.

 

Juridiquês: Regime tributário é como sua empresa vai calcular e pagar de imposto, porque essa expressão “Regime Tributário” é usada para tratar do modelo de funcionamento da sua  contabilidade em sua relação com o fisco, ou seja, são as regras (leis, normas, protocolos) que a empresa deve observar em relação ao pagamento de impostos. São três as possibilidades: lucro real, lucro presumido e simples nacional. 

 

Então como escolher o melhor regime tributário? Aqui vamos elencar algumas características básicas dos três tipos de empresa, mas o ideal é sempre buscar uma assessoria personalizada para sua situação. A equipe SMR está à disposição para auxiliar nessa tarefa!

Os regimes que traremos a seguir aqui para avaliação são os seguintes:

  1. Lucro Presumido 
  2. Lucro Real
  3. Simples Nacional

 

  • LUCRO PRESUMIDO

O lucro presumido é um regime tributário simplificado, que não exige a manutenção de um rigoroso controle contábil e fiscal, como ocorre no regime de lucro real. Isso significa que as empresas que optam pelo lucro presumido têm menos obrigações burocráticas e podem economizar tempo e dinheiro. Há uma presunção do lucro em relação ao faturamento, e a partir disso incidem os impostos, meio grosso modo, digamos assim. 

O mais importante, no entanto, é que no regime de lucro presumido geralmente aplica-se uma carga tributária menor em comparação com o lucro real porque presume-se (e daí vem o nome) que o lucro será até certo teto e não tem problema que seja maior. Então, é uma espécie de benefício fiscal em que o Estado entende que o contribuinte (a empresa) deve pagar até tal teto, mesmo sabendo que é possível que o lucro seja maior. Geralmente o lucro efetivamente apurado é maior que esse teto estipulado, então, há um ganho pela empresa com uma economia tributária significativa.

Para os médicos o lucro presumido é uma modalidade muito interessante, porque na prestação de serviços há poucas despesas dedutíveis, uma vez que a remuneração é fundamentalmente a contrapartida da prestação do serviço técnico especializado, mas não há compra de insumos, medicamentos, equipamentos ou coisas desse tipo. 

Em outras palavras: efetivamente o médico recebe pela prestação de serviços médicos diretamente realizada (plantão, cirurgia, clínica, preceptoria, residência), sem assumir despesas diretas para fazer o trabalho. Portanto, sem despesas dedutíveis. 

Ou seja, o lucro presumido é vantajoso para empresas que possuem poucas despesas dedutíveis porque têm custos operacionais relativamente baixos, como no caso dos médicos.

 

  • LUCRO REAL

Algumas empresas são obrigadas por lei a adotar esse modelo, então, não tem muita negociação. No PJ de médicos, existe a flexibilidade: o médico pode optar por lucro presumido ou lucro real, a partir dos seus interesses. 

Nesse modelo tudo deve ser muito bem explicadinho pro fisco, desde os recebimentos até as despesas (aquilo que chamamos de despesas dedutíveis), então as obrigações contábeis e fiscais são bastante rigorosas e disso depende a regularidade da empresa. A contabilidade e escrituração tem que ser bastante robusta para eventuais auditorias, por exemplo.

Quando há muitas despesas operacionais, por exemplo, esse é um modelo muito vantajoso, já que essas despesas são abatidas da conta geral do lucro para o pagamento dos impostos. Disso decorre a autorização legal de compensação de prejuízos de anos anteriores, ou seja, se há uma acumulado de prejuízo em anos fiscais anteriores, quando a empresa tiver lucro pode abater (tal qual uma despesa) o prejuízo que teve para daí chegar à aferição de lucro e, posteriormente, incidirem-se os impostos. 

Portanto, a escolha entre o regime de lucro presumido e lucro real deve ser feita considerando as características e particularidades de cada empresa, levando em conta fatores como margem de lucro, volume de despesas dedutíveis, complexidade contábil e fiscal. A equipe SMR está apta a auxiliar você nessa decisão.

 

Juridiquês: Lucro é o que efetivamente a empresa coloca nos cofres depois de pagar todas as suas obrigações. Faturamento é toda a venda ou prestação de serviços realizados, antes de pagar as despesas. Por exemplo: Um médico faz uma cirurgia e emite a nota fiscal no valor de R$10.000,00, com esse valor, paga uma pequena prótese e ainda os auxiliares para a realização da cirurgia, no valor total de R$3000,00. O faturamento é R$10.000,00, mas o lucro é de R$7.000,00. Em alguns casos a carga tributária pode recair sobre o lucro ou sobre o faturamento. Então, digamos que seja de 5% a alíquota, caso incida sobre o faturamento o pagamento será de R$500,00, mas se incidir sobre o lucro, o imposto será de R$350,00.

 

  • SIMPLES NACIONAL

É um regime simplificado de tributação destinado a micro e pequenas empresas (ME e EPP). Nele, a empresa recolhe vários impostos em uma única guia, com alíquotas reduzidas e escalonadas de acordo com o faturamento.

Então, independentemente do lucro concreto da empresa, a tributação é feita com base no faturamento, o que pode significar um pagamento maior de tributos. Significa dizer que mesmo que a empresa tenha prejuízo, os impostos ainda serão devidos com base no conjunto total dos valores faturados. 

Nesse modelo, no entanto, há incentivos para a contratação de mão de obra via CLT, com a redução do INSS patronal, então, caso a oneração com folha de pagamento seja considerável, pode ser um modelo atraente. Além disso, há também uma redução da alíquota geral do Simples, caso a folha de pagamento atinja 28% do faturamento. Se o pagamento do lucro for feito por meio de pro-labore para alcançar esse percentual, por exemplo, haverá a incidência posterior de imposto de renda na pessoa física. Sim! Há dois pagamentos (PJ e PF, além do INSS.) e por isso pode ficar bem mais caro para o médico.

Para médicos, a alíquota base é a da tabela V que começa em 15,5%, mas, caso a empresa atinja os 28% com folha de pagamento, a alíquota base é a tabela III que começa em  6% para quem recebe até R$15 mil mensais (180 mil ao ano). Caso o recebimento anual seja superior, o faturamento entra na segunda faixa da tabela III, passando a 11,20%. Ou seja, embora o modelo pareça interessante, é necessário avaliar bem sua faixa de renda anual para que o recolhimento de impostos não se torne maior do que, por exemplo, o lucro presumido (13,33 a 16,33% a depender do município).  Pelo menos até esse setembro de 2023, antes da aprovação completa da reforma tributária. 

Além disso, o Simples Nacional tem outras peculiaridades, caso o médico tenha outras rendas, como um aluguel ou investimentos, as rendas da empresa são somadas ao pro-labore da empresa para fins de tributação de pessoa física, gerando alíquotas maiores.

Optar pelo Simples Nacional impacta diretamente o Imposto de Renda Pessoa Física, diferente do Lucro Presumido e do Lucro Real. No frigir dos ovos a coisa começa a ficar menos interessante até significar muito mais tributos para o médico

Embora seja um regime simplificado em relação aos impostos a serem recolhidos, o Simples Nacional ainda possui obrigações acessórias e burocráticas que devem ser cumpridas pelas empresas. Isso inclui a entrega de declarações e demonstrativos e cumprimento de prazos. A empresa ainda precisa manter um controle adequado das informações e documentos para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a fiscalização.

Ao fim e ao cabo, esse é o modelo menos interessante para médicos que recebem acima de R$180 mil anuais. Ainda assim, é preciso avaliar criteriosamente para aqueles que recebem menos de R$180 mil anuais.

Vale destacar que qualquer que seja o modelo mais adequado para sua empresa, os recebimentos tributados na empresa não serão novamente tributados quando passarem para a pessoa física quando pagos na modalidade distribuição de lucros. Essa dupla tributação é vedada no nosso atual modelo tributário, então, uma vez pagos os impostos na PJ, fica tudo certo com o fisco e esses valores podem entrar no seu patrimônio pessoal. Lembrando que, caso o pagamento seja feito na modalidade de pró-labore – modelo típico de pagamentos no Simples Nacional, haverá incidência de Imposto de Renda, já que considera-se uma espécie de salário.

SMR RECOMENDA: Depois que entendemos melhor os modelos, e dadas as peculiaridades de cada caso, a SMR RECOMENDA, via de regra, o modelo do lucro presumido, por entender que pode gerar uma economia considerável na carga tributária para o médico.