Saiba qual CNAE usar como médico PJ ( especialmente se você é plantonista), o que evitar e como o CRM entra nessa escolha.
Para o médico que atua como pessoa jurídica, e isso inclui a maioria dos plantonistas, o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) não é apenas uma formalidade. Ele é a base que define o que a sua empresa pode fazer, como será tributada e quais benefícios fiscais poderá acessar.
O código certo abre portas. O errado fecha oportunidades e abre margem para problemas fiscais.
O que é o CNAE?
O CNAE é um sistema padronizado que classifica todas as atividades econômicas exercidas no Brasil. É um código numérico, registrado no CNPJ, usado por órgãos como a Receita Federal, prefeituras, vigilâncias sanitárias e conselhos profissionais para identificar sua atividade.
O que ele faz na prática?
- Define quais impostos incidem sobre o seu faturamento;
- Indica se sua empresa pode optar pelo Simples Nacional;
- Permite (ou bloqueia) o uso de benefícios como o Fator R;
- Determina se a sua atividade exige licenças ou registros específicos (como no CRM).
Escolher um CNAE incompatível com a sua realidade pode gerar:
- Exclusão do Simples Nacional;
- Multas por exercício de atividade não declarada;
- Cobrança retroativa de impostos;
- Impedimento de emitir nota para determinados tomadores de serviço.
CNAE ideal para plantonistas
O código mais usado e recomendado para médicos que atuam em plantões, sem estrutura própria para exames ou cirurgias, é:
86.30-5-03 — Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
Por que ele é indicado:
Abrange a prestação de serviços médicos de forma ampla, mas sem exigir estrutura física complexa;
É aceito no Simples Nacional;
Permite o uso do Fator R (reduzindo alíquota, se folha ≥ 28% do faturamento);
Evita riscos de enquadrar sua PJ em um código que exija licenças ou tributos adicionais.
Em muitos casos, também utilizamos em conjunto o 86.30-5-99 – Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente.
Se a empresa tiver somente esses CNAEs e atender aos demais requisitos, é possível obter descontos relevantes no CRM.
CRM: papel, obrigatoriedade descontos
O CRM ativo é obrigatório para atuar como médico, seja pessoa física ou jurídica. Isso significa que você precisa ter:
CRM pessoa física (registro profissional);
CRM da pessoa jurídica (registro da empresa no conselho).
Ao abrir uma PJ médica, há taxa de inscrição e anuidade do CRM da empresa. O valor total gira em torno de R$1.100 a R$1.500.
E o desconto?
Não existe um CNAE único que dê desconto. Para ter direito, a empresa precisa:
Ter no máximo dois sócios, sendo um deles médico;
Realizar apenas atividades médicas (sem exames complementares ou ensino);
Não possuir filiais;
Ter corpo clínico composto apenas pelos sócios médicos.
Quando todos os critérios são atendidos, o desconto é automático: 80% na taxa de inscrição (R$1.170) e, a partir do segundo ano, 80% na anuidade. No primeiro ano, a anuidade é paga integralmente.
Atenção: CNAEs ligados à educação, como preceptoria, podem eliminar o direito a esses descontos, mesmo que o CNAE médico seja o principal.
Alguns conselhos regionais oferecem reduções em anuidades para PJs, sociedades uniprofissionais ou médicos recém-formados. No entanto, as regras variam conforme o estado e mudam com frequência.O ideal é confirmar diretamente no CRM do seu estado para saber se sua PJ pode se enquadrar. A equipe da SMR entende as regras e pode planejar sua abertura de PJ para que você aproveite os dois descontos, tanto na inscrição quanto na anuidade.
CNAEs que não se aplicam (e podem ocasionar problemas)
Se o seu trabalho é exclusivamente como plantonista, atendendo em hospitais, clínicas ou prontos-socorros de terceiros, não use códigos que impliquem infraestrutura própria. Exemplos:
8630-5/01 — Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
8630-5/02 — Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
8630-5/99 — Outras atividades de atenção à saúde humana (perícias, medicina do trabalho, laudos etc.).
Esses códigos só devem ser adicionados como CNAE secundário se você realmente realizar essas atividades e tiver a estrutura necessária.
CNAEs secundários: quando vale incluir?
Adicionar CNAEs secundários pode ser útil se você:
Atua também como médico do trabalho (8630-5/99);
Realiza exames no próprio consultório (8630-5/02);
Executa procedimentos cirúrgicos ambulatoriais (8630-5/01).
Incluir CNAEs desnecessários pode aumentar a carga tributária, exigir licenças extras ou impedir benefícios, inclusive de anuidade/inscrição no CRM. Sempre converse com uma contabilidade especializada antes, como a SMR.
E se eu escolher o CNAE errado?
Sim, é possível mudar, mas isso exige alteração contratual, processo pago na Junta Comercial, com valores que variam de estado para estado.
Dicas práticas para escolher e manter o CNAE certo
Defina a atividade principal: para plantonistas, normalmente será 8630-5/03.
Avalie CNAEs secundários: apenas se forem realmente necessários.
Converse com seu contador: ele deve conhecer a rotina médica e o impacto de cada CNAE no regime tributário e no CRM.
Revise periodicamente: mudanças na sua forma de atuação podem exigir ajustes.
Atenção ao Fator R: no Simples Nacional, ele pode reduzir a alíquota de ISS de 15–16% para cerca de 6%, desde que a folha seja proporcionalmente alta.
CONCLUSÃO
Na SMR, cuidamos para que a parte burocrática não atrapalhe sua rotina médica. Orientamos sobre o CNAE mais adequado para sua PJ, garantindo enquadramento correto, aproveitamento de benefícios fiscais e conformidade com o CRM, tanto da pessoa física quanto da pessoa jurídica.
Também ajudamos a entender como os CNAEs impactam descontos no CRM e planejamos para que você aproveite as reduções máximas possíveis, evitando perdas em casos como o de CNAEs de educação. Assim, você atua com segurança, paga apenas o que é devido e mantém o foco no seu trabalho.
Fale com a SMR e descubra como simplificar sua PJ médica, do CNAE ao registro no CRM.

